
Cuidados ao comprar seu imóvel.
A legalização do seu imóvel e de suma importância. Vamos ver e analisar alguns tópicos, levando em consideração a compra de imóvel urbano, escriturado e registrado no cartório de registro de imóveis, pois existem outros tipos de regularizações: regularização da obra, remembramento, desmembramento, aprovação de projeto arquitetônico, habite-se, dentre muitos outros, assuntos que veremos em outras postagens.
Encontrar o imóvel desejado.
Fora raras exceções, é árdua a tarefa para encontrar o tão sonhado imóvel desejado! Pesquisas nos sites de imobiliária e de corretores de imóveis, portais imobiliários, visitas aos imóveis, dúvidas, prós e contras, reunião familiar para tomada de decisões, dentre outras. Após toda essa batalha física e emocional, é hora de ir para as próximas etapas.
Importante salientar que será importante ter o auxílio de um profissional corretor de imóveis de sua confiança, isso devido ao conhecimento no ramo imobiliário, tais como: avaliação do imóvel, percepção de mercado, apontamentos de fatores que muitas vezes passam desapercebidos, tendências mercadológicas, além de outros fatores.
Documentação atual do imóvel
Já com a decisão de qual imóvel comprar, então vamos ver alguns documentos necessários para uma compra mais segura.
DO IMÓVEL – Os mais comuns são: Certidão de matrícula/inteiro teor do imóvel no cartório de registro, certidão negativa de débitos de IPTU, negativa de débitos de Bombeiros, negativa de débitos de condomínio (se for o caso).
Observação: Existem outras certidões que raramente as pessoas se lembram de providenciar, todavia, tem grande importância: a) certidões negativas de ações judiciais/execuções referente a condomínios, pois poderá, por exemplo, existir ações trabalhistas tramitando; b) Certidão Negativa de Domínio da União, mesmo que nos documentos apresentados conste que o imóvel foi construído em terreno próprio. Não raro, pode acontecer que esse imóvel veio a ser considerado acrescido de marinha, isso devido a novas demarcações.
DO(S) VENDEDOR(ES)
Certidão negativa de ações trabalhista, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de protestos, certidões cíveis, certidão negativa de execuções fiscais, dentre outras. Muitas pessoas não solicitam (ou dispensam) as certidões completas de feitos ajuizados, porém, é bom que as tenha, melhor prevenir do que remediar.
Passos para compra
Para garantir a compra do imóvel, é importante fazer uma promessa de compra e venda, através de instrumento particular ou público e pagar um sinal, entretanto, nada impede que todo o pagamento da compra seja no ato da escritura definitiva de compra e venda.
Escrituração do imóvel
Após ter concretizado as etapas anteriores, então é o momento de fazer a escritura no cartório de notas, ou o instrumento particular com força de escritura pública, no caso de imóvel financiado por agente financeiro. A escritura é o documento hábil para fazer a transferência da titularidade; a promessa de compra e venda assegura o direito pela preferência, mas não é documento hábil para transferência. Existem muitos imóveis vendidos com escritura de posse, todavia, há sérios riscos nesse tipo de aquisição, isso porque haverá óbice na hora de registrar no cartório de registro de imóveis.
Para ajudar no trâmite de todo o processo na aquisição do imóvel, será de grande importância contar com o auxílio de um despachante documentalista imobiliário, também conhecido como despachante de imóveis.
Registro do imóvel
De posse da escritura (translado), será necessário levar o documento para registro no cartório de registro de imóveis. Em Recife, por exemplo, são 07 (sete) cartórios de registros; em cada município existe pelo menos um (existem as exceções).
Só é dono quem registra. O registro de imóvel é muito importante porque é a forma legal de garantir a posse do bem. Estabelece o direito de propriedade e evita problemas no futuro.
As garantias do registro: a) confirmar quem é o dono; b) assegura a propriedade ao novo proprietário; c) se caso financiado, formalizar a relação entre o comprador, vendedor e a instituição financeira; d) garantia jurídica da transação; e) os direitos sobre o imóvel comprado; f) evita duplicidade de venda.
Conclusão
Sabemos que existem milhares de imóveis não regularizados no Brasil, isso devido aos seguintes fatores: 1) dificuldade financeira das pessoas em pagar o imposto ITBI; 2) valores altos dos emolumentos cartorários dos cartórios de notas e de registro; 3) desleixo; 4) sucessão hereditária, referentes a custos com inventários, além de outros casos. Se os custos fossem bem reduzidos, creio que a maior parte da população já teria agido para conseguir regularizar a situação do imóvel, pois se trata de um bem considerado como um dos maiores patrimônios que o ser humano deseja adquirir