Troca da titularidade em imóveis de marinha.

Troca da titularidade nos terrenos de marinha.

Transferência do Responsável pelo Imóvel de Marinha no Cadastro da SPU.

O que é terreno de marinha? Os terrenos de marinha fazem parte dos bens da União, esses bens são administrados pelo Governo Federal, através da Secretaria do Patrimônio da União. Além das áreas ao longo da costa, nos terrenos de marinha também há demarcações a partir das margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Existe a linha do preamar médio (LPM) de 1831 que é usada para demarcar os terrenos de marinha.

DETALHES
LPM (linha do preamar médio).
LLTM (Linha Limite dos Terrenos Marginais) é uma linha que delimita os terrenos marginais, naturais ou artificiais.
TERRENOS ALODIAIS: O terreno alodial é vizinho ao Terreno de Marinha, de propriedade privada.

ILUSTRAÇÃO

Para vender um imóvel de “marinha” é necessário que o vendedor esteja cadastrado na SPU como o titular, caso contrário, haverá óbice para fazer a escritura definitiva de compra e venda ou financiamento bancário. Existem muitos casos em que pessoas compraram imóveis e não fizeram a troca da titularidade na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), então a solução será dar entrada no processo de troca da titularidade, aguardar ser deferido e depois dar continuidade no processo de venda. Em muitos casos como esse acontecem desistência por parte do comprador na aquisição do imóvel, isso devido ao tempo gasto para o imóvel estar cadastrado em nome do atual vendedor.

COMO FAZER A TROCA DA TITULARIDADE

Solicitar a alteração do titular responsável pelo imóvel no cadastro da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, após as seguintes etapas: a) Calcular Laudêmio; b) Emitir DARF de Laudêmio; c) Pagar DARF do Laudêmio; d) Emitir a Certidão de Autorização para Transferência – CAT; e) Transferir e/ou registrar o imóvel no cartório competente. Se necessário, consulte o Manual sobre Transferência de Imóvel da União, disponível na seção Arquivo de Ajuda e abaixo.

Passo a passo em PDF Acesse AQUI

Agendamento de Atendimentos Presencial e Remoto: Para agendar, clique AQUI

PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA

Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

MULTA

A multa de transferência é aplicada quando o prazo de 60 dias para transferência de titularidade de imóvel é descumprido.

Após a formalização de uma transação de transferência de imóvel (compra e venda, permuta, etc), o interessado tem até 60 dias para solicitar a transferência de titularidade junto à SPU. Vencido o prazo, caso a formalização não tenha sido efetuada, será cobrada a multa de transferência.

A não observância do prazo acima estipulado sujeitará o adquirente à multa de 0,50%, por mês ou fração, sobre o valor do terreno, excluída as benfeitorias.

O prazo é contado da seguinte forma:

Aforamento: a partir da anotação na Matrícula de Registro de Imóveis.

Imóvel ocupado (inscrição de ocupação): a partir da data do documento de transmissão (lavratura do título).

CONCLUSÃO Há muitas discussões a respeito de ainda existir os “imóveis de marinha”. Só sei que a população paga muito imposto para pouquíssimo retorno. Pelo menos houve uma decisão que melhorou e muito a questão do pagamento do laudêmio e do foro, pois, antes a avaliação para tal imposto e foro era calculado sobre o valor do terreno mais as benfeitorias (maior peso), agora é cobrado sobre o valor do terreno, isso melhorou e muito para a população e para o mercado imobiliário. Muitos incorporadores/construtores rejeitavam permutar ou comprar terrenos de marinha porque encarecia a incorporação de empreendimentos e, consequentemente, dificultava a aquisição dos imóveis por parte dos consumidores.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
INÍCIO
Open chat
Precisa de ajuda?
Olá, podemos te ajudar?