RESUMO
- Ter um Engenheiro Civil ou arquiteto para que se responsabilize pelo projeto e execução da obra.
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), pelo qual o profissional assume a responsabilidade junto ao Conselho da classe pelo projeto e execução da obra.
- Projeto Arquitetônico – Aprovação do projeto perante a secretaria de urbanismo do município.
- Alvará de Construção – Após aprovação do projeto arquitetônico e o pagamento das taxas, a prefeitura municipal entregará o alvará de construção.
- HABITE-SE – Ao término da obra deverá solicitar o habite-se junto à Prefeitura Municipal, para checar se a obra está de acordo com o projeto aprovado.
- Averbação – Averbar a obra junto ao Registro Geral de Imóveis da localidade do imóvel.
Grosso modo, esses são os principais passos para legalização da sua obra. Qualquer dúvida, entrar em contato com Isaac Pereira, despachante imobiliário que presta assessoria documental na Região Metropolitana do Recife/Pernambuco (Recife, Olinda, Paulista, Cabo, Camaragibe, dentre outros).