Construção sem habite-se

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Boa notícia para as pessoas que não têm recursos financeiros necessários para obtenção do habite-se nas construções de suas residências.

A Lei 13.865/2019 veio para suprir a necessidade de milhares de famílias legalizarem seus imóveis, pois antes era quase impossível, isso devido aos custos para todo o processo, tais como: projetos aprovados, taxas e impostos.

Famílias de baixa renda, que são proprietários de imóveis unifamiliares, de pavimento térreo e construídos há mais de cinco anos agora podem regularizar seu bem precioso.

A Lei é válida só para residências, não podendo ser utilizada para lojas, salas ou qualquer outra finalidade que não seja residencial.

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