Em média, 40% do território da capital pernambucana é composto por terrenos de marinha.
Muitas pessoas pensam que terreno de marinha é por ele pertencer à Marinha do Brasil, às Forças Armadas. Na verdade, o terreno da marinha tratado nesse post é aquele cuja área está dentro de 33 metros entre a praia e a linha de preamar médio; também são de marinha imóveis próximos a canais e rios que sofrem influência da maré.
Não raro os casos em que uma pessoa compra um imóvel e depois descobre que passou a ser de marinha. Em Pernambuco, de acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais, aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, consta que: se na certidão da matrícula do imóvel constar que o terreno é próprio, então não será necessário o cartório de notas solicitar a Certidão de Domínio de Imóvel da União para poder lavrar a escritura definitiva de compra e venda.
ATENÇÃO! Após lavrada a escritura pública de compra e venda no cartório de notas e o consequentemente o registro da escritura no cartório de registro, o proprietário poderá ser surpreendido ao descobrir que seu imóvel está cadastrado na SPU como sendo de marinha, isso mesmo! Por isso é aconselhável solicitar na SPU (Secretária de Patrimônio da União) a Certidão Negativa de Domínio. A maior parte da população não toma essa providência, aliás, nem sabe disso.
A Certidão de Domínio da União irá constar se o imóvel faz aparte integral, parcialmente, ou fora da área de domínio da União. Essa certidão tem validade de 1 ano.
Melhor prevenir do que remediar, diz o ditado!
Como meu imóvel, que não era de marinha, pode passar a ser? Através das demarcações atualizadas.
DEMARCAÇÃO – Procedimento administrativo que define áreas pertencentes à União:
1. demarcação das Linhas Médias de Enchentes Ordinárias (LMEO), para definir os terrenos marginais, porções de terra ao longo dos rios federais;
2. demarcação da Linha Preamar Média, que delimita porção de terra ao longo do litoral brasileiro;
3. demarcação de terrenos para regularização fundiária de interesse social, procedimento simplificado para regularização de interesse social e das várzeas dos rios federais e a demarcação de terrar interiores.
O procedimento demarcatório culmina em ato declaratório da propriedade da União. Previsão legal: Decreto-Lei nº 9760, de 1946, art. 8-A e seguintes e Lei nº 9636, de 1998, artigo 18-A e seguintes.
O que é terreno de marinha?
TERRENO DE MARINHA
Na extensão de 33 metros, medidos horizontalmente para parte do terreno na posição da linha do preamar-médio de 1831, esses são considerados terrenos de marinha. Também os terrenos situados na costa marítima e em margens de rios e lagoas até o ponto de influência da maré; também os terrenos em torno de ilhas.
TERRENOS ACRESCIDOS DE MARINHA
São terrenos aterrados para o lado do mar, rios e lagoas em seguimento aos Terrenos de Marinha.
AFORAMENTO
Contrato pelo qual a União atribui a terceiros o domínio útil de imóveis da União. Decretos-Lei nº 9.760/1946, nº 2.398/1987 e nº 3.438/1941 e na Lei nº 9.636/1998. O aforamento poderá ser gratuito ou pago. Os foreiros deverão pagar o foro à União no percentual de 0,6% do valor da avaliação do imóvel, sem considerar as benfeitorias. Também existem os imóveis que são considerados de ocupação.
LAUDÊMIO
Valor pago à União devida a transferência onerosa do domínio útil do imóvel, ou seja, valor a ser pago, por exemplo, numa compra e venda de imóveis de marinha. O percentual a ser pago é de 5% sobre o valor do imóvel. Antes era cobrado sobre todo o imóvel (terreno + benfeitorias), hoje em dia é cobrado sobre o valor do terreno. O imposto não é devido quando a transferência for forma gratuita.
CONCLUSÃO
A compra e venda de um imóvel não é tão simples como muitos imaginam, existem inúmeros detalhes para serem analisados. Muitas vezes pessoas tentam fazer uma economia ao deixar de contratar a assessoria de um especialista, e, no final, termina gastando mais e tendo muitos aborrecimentos. Pergunte a si mesmo: Será que sei fazer com segurança todo o processo numa compra e venda de imóveis? Caso sua resposta seja “não”, então será melhor buscar um profissional habilitado para lhe auxiliar, seja um advogado especializado em direito imobiliário, um despachante imobiliário ou despachante de imóveis (como alguns chamam), ou um corretor de imóveis capacitado.