Procuração apostilada

O Brasil é um país maravilhoso, de clima tropical e com população hospitaleira, entretanto, milhares de brasileiros decidem ir para outros países atrás de oportunidades. Há cerca de mais 2,5 milhões de brasileiros que vivem no exterior; seja para estudar, trabalhar, viver lá por um bom tempo ou até mesmo em definitivo. 

Também existem muitos brasileiros que moram no exterior e pensam em voltar para o Brasil, a curto, médio ou a longo prazo. Muitos desejam comprar ou vender imóveis no Brasil, seja para investimento, moradia ou para trabalho.

No caso de compra ou venda de imóveis por brasileiros que moram no exterior e desejam efetivar o negócio imobiliário no Brasil, então terão que tomar algumas providências.

Além dos procedimentos normais para a compra/venda de um bem imóvel, existe um muito importante e inevitável para que se efetive o negócio, a assinatura de documentos.

Para economizar tempo e dinheiro com deslocamento do exterior para o Brasil, há uma maneira simples e eficaz de cumprir esse requisito: procuração!

Como exemplo, digamos que uma pessoa mora em Portugal e deseja comprar um apartamento no Brasil. Tal procuração poderá ser feita através do Consulado do Brasil em Portugal, ou procuração apostilada, feita no cartório credenciado em Portugal.

Apostila de Haia é literalmente um selo/carimbo emitido pelas autoridades competentes e que é posto nos documentos como forma de certificar sua autenticidade.

Uma procuração apostilada nos países que fazem parte da Convenção da Haia tem validade jurídica e, portanto, o procurador poderá assinar, por exemplo, uma escritura de compra e venda do imóvel no Brasil.

O apostilamento será utilizado em documentos públicos pelo país remetente ao país de destino. A Convenção da Apostila somente se aplica aos países que fazem parte da Convenção. Segue a lista de países onde a Convenção é aplicada.

Será preciso traduzir o documento para o idioma do país destinatário?

O CNJ anuncia que documentos elaborados em língua estrangeira deverão ser traduzidos, e as traduções juramentadas terão apostilamento próprio, entretanto, o CNJ aprovou recomendação aos tribunais brasileiros sobre a não necessidade de tradução dos documentos estrangeiros em língua portuguesa. Antes era bem trabalhoso resolver a questão da negociação do imóvel comprado no Brasil por pessoas no exterior; hoje em dia está bem melhor!

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
INÍCIO
Open chat
Precisa de ajuda?
Olá, podemos te ajudar?