Projeto de Lei no Senado – PLS 369/2018

Se for aprovada, o prazo de carência para intimação do mutuário inadimplente será em 12 meses. Essa proposta alterará a Lei do Sistema Financeiro Imobiliário. Atualmente, se o mutuário atrasar 03 parcelas o credor poderá  iniciar a retomada do imóvel.

Com a atual situação econômica que o país atravessa, muitas pessoas perderam o emprego e/ou orçamento familiar baixou drasticamente. Infelizmente pessoas nessa situação ficam sem opção para poder cumprir com suas obrigações. Pelo menos agora, caso seja alterada a lei, essas pessoas terão um prazo maior para encontrar uma solução para o problema.

Prestamos assessoria em Pernambuco, principalmente na Região Metropolitana do Recife, na aquisição do imóvel através do Sistema Financeiro de Habitação, financiamento direto com o incorporador, ou aquisição na compra à vista. Sabemos que a maioria dos brasileiros compra seu imóvel com o maior sacrifício, pois se trata de um bem de valor elevado. Como despachante imobiliário, me deparo com pessoas desesperadas e com medo de perder seu imóvel, isso resulta em ansiedade para família. Prestamos assessoria para um casal que estava em situação parecida, e a solução encontrada foi fazer um distrato com o incorporador, isso porque o imóvel estava prestes a receber o habite-se, e o adquirente não poderia assumir o financiamento imobiliário, pois havia perdido seu emprego.

Outra coisa bastante fora da realidade é o custo de toda tramitação, tais como certidões, impostos, emolumentos cartorários até finalizar o processo de transferência da titularidade do imóvel em nome do comprador. Infelizmente as pessoas terão que enfrentar esse processo, é aquela história: “O barato que sai caro”.  Melhor gastar e ter a segurança, pois só é dono quem registra seu imóvel no cartório de registro de imóveis.

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