Qual é a diferença entre financiamento pelo S.F.H e pela C.H e qual é mais interessante?

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Pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), poderão ser financiados imóveis com valor máximo de avaliação de R$750.000,00, para os localizados nos estados de SP, RJ e MG e DF ou R$650.000,00 para demais estados. A taxa máxima de juros será de 12% ao ano e poderá haver uso do F.G.T.S., desde que respeitadas as condições de uso do mesmo e o valor máximo de financiamento, na maioria dos bancos, será de até 80% do valor de avaliação.

Pela C.H., não há valor máximo de avaliação, podendo ser financiados imóveis que ultrapassam o valor de avaliação de R$750.000,00. (SP, RJ, MG e DF) ou R$650.000,00 (demais estados) Não poderá haver uso do F.G.T.S. e o valor máximo de financiamento será, na maioria dos bancos, de até 80% do valor de avaliação. A taxa de juros será negociada com o banco no momento da contratação do financiamento e seu valor dependerá da avaliação da classificação de risco do contratante.

Para imóveis inferiores a R$750.000,00 de avaliação (SP, RJ, MG e DF) ou R$650.000,00 (demais estados), o mais interessante é o uso do S.F.H., pois apresenta taxa menor de juros e permite o uso do F.G.T.S., além de outros incentivos na hora de recolhimentos de impostos e despesas de registro de imóveis.

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