Poucas pessoas tomam esse cuidado, alegando não quererem ter despesas depois de assinar o contrato, ou deixar para registrar quando fizer a escritura.
Quando o promitente comprador não registra sua promessa de compra e venda, corre o risco de perder o imóvel, razão pela qual o seu direito não é oponível contra terceiro que adquirir posteriormente o imóvel. Caso não seja registrada a promessa de compra e venda na matrícula do imóvel, existirá apenas obrigação entre as partes, onde o promitente vendedor terá obrigação de assinar a escritura definitiva. Caso o proprietário (promitente vendedor) venda esse mesmo imóvel à outra pessoa, e esta fizer o seu registro, restará ao primeiro promitente comprador entrar com ação de perdas e danos contra o proprietário original. Pior, ainda, é quando esse proprietário não tem bens e nem recursos suficientes para tal reparo!!
A promessa de compra e venda elaborada por instrumento público ou particular, em caráter irrevogável ou retratável, pode ser registrado no Cartório de Imóveis.
*Sendo celebrado em caráter irretratável, o registro cartorário confere ao promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.