Cartórios extrajudiciais na compra e venda de imóveis.

Os cartórios de notas ficam na responsabilidade dos tabeliões, já nos de registros, são dos oficiais. A principal função dos cartórios é dar publicidade, segurança e autenticidade nos atos jurídicos nas relações de particulares e da sociedade em geral.
São instituições que gozam de confiabilidade perante a sociedade, sendo fiscalizados pelo Poder Judiciário. No que diz respeito aos emolumentos cartorários, sem dúvida, ainda são bastante onerosos para população brasileira, principalmente as de baixa renda, pois muitas pessoas se queixam dos valores cobrados e, por isso, postergam a regularização dos seus imóveis. Se os valores fossem acessíveis, creio que o percentual de imóveis irregulares no Brasil seria bem menor.

Além dos emolumentos cartorários, existem impostos e taxas a pagar, tais como: ITBI, laudêmio (se for o caso), ITCD (caso de inventários e doações) e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e Registro), etc.

Atividades:

Cartório de NOTAS – Lavrar escrituras e procurações públicas; lavrar testamentos públicos; reconhecer firmas; lavrar atas notariais, autenticar cópias, dentre outros.

Cartório de REGISTRO DE IMÓVEIS – Matricular, registrar e averbar atos relativos a imóveis como hipotecas, contratos, penhora, loteamento, venda, permuta, usucapião, doação, entre outros; emitir certidões informativas sobre os registros de imóveis.

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