Contratos Imobiliários – Cláusulas contratuais

dm

Todos os dias pessoais vendem ou compram imóveis, fazem contratos preliminares objetivando a realização da negociação. Geralmente esse primeiro contrato preliminar é uma promessa de compra e venda, onde estão inseridas cláusulas que deverão ser respeitadas e cumpridas entre as partes. Acontece que a maioria das pessoas que estão prestes a assinar o contrato não lê e, quando lê, não entende certos termos técnicos e/ou jurídicos; não sabe seus direitos perante a legislação e terminam assinando o contrato, baseando-se na confiança que muitos incorporadores transmitem nesse momento.

Mas muitas cláusulas podem ser anuláveis ou nulas. Muita gente pensa que pode inserir no texto do contrato o que bem entende, não é bem assim. Muitas vezes, no escritório Isaac Pereira, que atua em toda região de Pernambuco, principalmente em Recife e Olinda, lemos contratos feitos por incorporadores ou construtores em que há cláusulas contratuais em desacordo com a legislação, impondo aos adquirentes obrigações descabidas.

No Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, no seu artigo 51, proíbe a perda da totalidade do que já foi pago pelo consumidor ao incorporador, caso aquele venha a ficar inadimplente. Essa é um tipo de cláusula nula, pois vai totalmente de encontro à legislação. É considerada cláusula abusiva, deixando o consumidor em desvantagem, podendo até ser considerado enriquecimento ilícito do incorporador.

Outra cláusula que é bastante comum nos contratos feitos por incorporadores, é à transferência ao consumidor pelos riscos de inadimplência do financiamento imobiliário da incorporadora junto aos agentes financeiros. Muitas vezes os incorporadores para realizarem as construções contratam financiamentos junto aos bancos, hipotecando todo ou parte do empreendimento em garantia da dívida, e mesmo que alguns consumidores comprem as unidades imobiliárias à vista, ou a prazo, vindo a quitar as parcelas assumidas num contrato, continuam com seus imóveis hipotecados. É nula qualquer cláusula prevista nesse sentido.

Existem outras cláusulas inseridas em contratos e que são passíveis de nulidade. Dessa forma, aconselhamos analisar bem os contratos com auxílio de um profissional capacitado.  A aquisição de um imóvel é coisa muito séria, pois não se trata de um mero produto, e sim de um bem com custo alto.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
INÍCIO
Open chat
Precisa de ajuda?
Olá, podemos te ajudar?