Escritura pública de Dação em Pagamento

O que é dação em pagamento? Simplificando, é um acordo entre o credor e devedor, onde aquele consente receber deste pagamento diferente do acordado. O credor não é obrigado a aceitar, mesmo que o bem a ser entregue seja mais valioso.

Na prática, a dação em pagamento é uma substituição.

Exemplo: Rafael tinha uma dívida de um milhão de reais com o Jairo, mas não estava com o valor para pagar na data prevista. Rafael tinha dois imóveis, sendo que um estava com valor de mercado de R$ 100.000,00, então ele propôs quitar a dívida entregando o imóvel, e o Jairo aceitou a proposta.

Então foram ao cartório de notas e fizeram uma Escritura Pública de Dação em Pagamento.

Para que haja a dação em pagamento, temos que observar os seguintes requisitos:

  •  Consentimento do credor na substituição do pagamento.
  • A existência de uma dívida com prazo de pagamento vencido.
  • A intenção de efetuar o pagamento por parte do devedor.
  • Forma de pagamento diversa da estabelecida.

Existem vários casos similares ao narrado acima, pois, muitas vezes, pessoas possuem bens e não estão em boa situação financeira para quitar dívidas, ou seja, estão com boa situação econômica, mas não financeira.

No nosso caso, atuantes na profissão de despachante imobiliário, alertamos para os custos na transmissão da propriedade, tais como:  pagamento do ITBI, emolumentos cartorários da escritura pública de dação em pagamento, como também seu registro no cartório de registro de imóveis.

Lembrando que, para fazer tal escritura e registrá-la, o imóvel terá que estar em nome do devedor no cartório de registro de imóveis, caso contrário, as despesas serão maiores para regularização.

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