IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO, CARTA DE ARREMATAÇÃO E SEU REGISTRO

Existem milhares de pessoas que desejam adquirir um imóvel, seja pata moradia ou para atividade comercial. A compra de um imóvel no mercado imobiliário tem um custo elevado para aquisição, isso todos nós sabemos, porém existe uma possibilidade de adquirir um bem imóvel por um preço bem mais atrativo. Uma dessas possibilidades para uma compra mais vantajosa é através de leilão.

Muitas pessoas ficam com receio em participar e arrematar um imóvel através de leilão, pois não sabem ao certo como devem proceder. Aconselho se informar com um leiloeiro ou portais de leilão e tirar suas dúvidas. Existem alguns requisitos para participar de um leilão: ter mais de 18 anos, fazer cadastro com o leiloeiro responsável, preencher formulário e apresentar alguns documentos: CPF, comprovante de residência, carteira de identidade. Hoje em dia a maioria dos leilões é feito através da internet.

Em um breve resumo, após dar seus lances e ser contemplado, a pessoa receberá uma carta de arrematação/auto de arrematação.

O que é Carta de Arrematação?

Através de um leilão de um bem penhorado o adquirente arrematante recebe um documento chamado Carta de Arrematação, esse documento permite que o arrematante transfira o domínio do imóvel para seu nome. É o documento hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis, caso o leilão seja judicial. 

Existem quatro tipos de leilão: judicial, extrajudicial, privados e públicos, porém os mais usuais são os judiciais e extrajudiciais.

Procedimentos para registro da Carta de Arrematação.

Para que o arrematante tenha o domínio pleno do imóvel, será necessário registrar o documento no Cartório de Registro de imóvel da circunscrição do imóvel.

No caso de arrematação em leilão judicial, basta solicitar na Prefeitura municipal o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), pagar o referido imposto, levar toda documentação e dar entrada no registro.

No caso de leilão extrajudicial, a pessoa deverá dar entrada no ITBI, pagar o imposto e levar a Carta de Arrematação juntamente documentos pessoais, do imóvel (certidões) e levar ao Cartório de Notas para ser lavrada a escritura pública e, despois, dar entrada no respectivo registro.

É bom lembrar que possivelmente haverá exigências por parte do Cartório de Notas e de Registro para serem cumpridas.

Cuidados na hora de adquirir imóveis em leilão.

Antes de tudo, é aconselhável estudar alguns pontos importantíssimos antes de participar de um leilão. Abaixo algumas dicas.

  • Analisar bem o edital do leilão. Nele a pessoa encontra todas as informações necessárias sobre o leilão, condições da transação e do imóvel.
  • No caso de leilão extrajudicial, é bom checar se o imóvel objeto do leilão encontra-se desocupado. Caso esteja ocupado pelo fiduciante, pessoa inadimplente numa compra de imóvel através de alienação fiduciária, por exemplo, então terá que fazer um acordo extrajudicial, ou contratar um advogado e entrar com ação judicial de imissão de posse para ter a posse do imóvel.
  • Conhecer o imóvel antes de dar lances, pois muitas vezes o estado de conservação é precário, fazendo com que o arrematante tenha gastos inesperados.
  • Checar se existe ações na justiça constando o imóvel. Caso o imóvel esteja ocupado, o morador poderá conseguir judicialmente sua permanência no imóvel até que haja uma possível revisão contratual ou até a anulação do leilão.
  • Analisar os custos que terá com a aquisição do imóvel em leilão: pagamento do leiloeiro, ITBI, emolumentos cartorários, etc.
  • Ver se há débitos do imóvel objeto do leilão: taxas de condomínio, foro, Bombeiros, IPTU, energia e água, se for o caso.

Tomando todas as precauções com cautela, e verificando que apesar dos riscos a aquisição do imóvel em leilão é vantajosa, então siga em frente. Conhecemos várias pessoas que compraram imóveis através de leilão e estão bem satisfeitas, além da vantagem do preço em comparação com imóveis ofertados no mercado imobiliário tradicional.

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