Inventário, o imposto ICD e a multa.

Após o óbito de uma pessoa, para regularizar a situação dos bens deixados pelo seu falecimento, terá que ser feito um inventário, podendo ser judicial ou extrajudicial (dependendo do caso).  Se o inventário ou arrolamento não for aberto até 60 dias contados a partir da data do óbito, terá que pagar uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do imposto.

Muitas pessoas não sabem da existência dessa multa. No nosso escritório informamos aos nossos clientes sobre à referida multa, isso para que não sejam pegos de surpresa. O despachante imobiliário tem o dever de esclarecer os procedimentos de todo processo aos seus clientes.  Damos assessoria em Pernambuco, principalmente na capital Recife.

A documentação, a princípio exigida, é a seguinte:

1- Inicial do processo contendo a relação de bens e herdeiros ou minuta do cartório contendo a partilha dos bens ASSINADA por todos os herdeiros ou procurador (extrajudicial);
2- Cópia da Certidão de Óbito do falecido;
3- Cópia do CPF e RG do falecido;
4-Cópia da Certidão de Casamento do falecido (se casado);
5- Cópia do CPF e RG dos herdeiros, legatários, inventariantes e procuradores;

6- Relação discriminada dos bens móveis e imóveis com valor estimado ou cópia da
Declaração do Imposto de Renda do falecido e esposa (se casado);
7- Comprovante de propriedade dos bens transmitidos;
8- Extratos atualizados de conta-corrente, poupança e aplicações financeiras;
9- Ficha dos imóveis urbanos e ITR dos imóveis rurais;
10- Balanço Patrimonial e Contrato Social com alterações, em caso de transmissão de cotas ou ações de empresas;
11- Outros documentos constantes nos formulários. 

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