Possibilidade do pagamento do ITBI-Imposto de Transmissão de Bens Imóveis-no processo da usucapião.

 

É muito comum a compra de imóveis de posseiro. Muitas pessoas compram dessa forma porque são imóveis com valores mais baixos, porém não há segurança jurídica em comparação a uma compra do imóvel legalizado.

Na maioria dos casos, há possibilidade de legalizar um imóvel adquirido dessa forma, entretanto haverá custos e muita burocracia para conseguir tal objetivo. 

Numa situação da aquisição do imóvel através de cessão de direitos de posse, por escritura pública ou por instrumento particular, poderá o cessionário unir o seu tempo de posse com a do antecessor para ingressar no processo da  usucapião.

Existem várias formas e requisitos específicos no processo da usucapião. Formas:

  • Ordinária;
  • Extraordinária;
  • Especial: urbana,  rural, coletiva, indígena e familiar. 

PAGAMENTO DO ITBI

Mesmo sabendo que na usucapião não é cabível o pagamento do ITBI, pois se trata de forma originária de aquisição,  os cartórios de registros de imóveis, para registro da usucapião, exigem tal pagamento, caso conste na Ata Notarial que o possuidor está somando o seu tempo de posse com a do antecessor, constando como uma das provas a escritura pública ou instrumento particular da cessão de direitos da posse. 

PAGAMENTO DO ITCD

Se a aquisição da posse for de forma gratuita, então haverá o pagamento do imposto na Secretaria da Fazenda Estadual.

CONCLUSÃO

Infelizmente os valores para comprar um imóvel são altos, e também são altos os valores para escrituração e registro, além dos impostos e taxas a pagar. 

Em Pernambuco, na Região Metropolitana do Recife, principalmente nos municípios do Recife, Olinda e Paulista, onde atuamos na área prestando serviços de despachante imobiliário, documentalista imobiliário ou despachante de imóveis, onde a nomenclatura vai de acordo com a região do Brasil, nos deparamos com casos citados acima.

Pessoas que desejam ter seu lar e não têm condições de comprar um imóvel de forma segura, decidem adquirir sua moradia de uma forma mais simples e com custos mais baixos. Na maioria dos casos não se importam com a segurança documental do bem imóvel, pois visam tão somente ter um local para residir. 

Sem medo de errar, digo que pelo menos um terço da população no Brasil adquire o imóvel de forma irregular, seja na compra da cessão da posse, ou, às vezes, na compra do imóvel escriturado (terreno) sem fazer a averbação da construção. A averbação da construção também tem seus custos que não são baratos, principalmente no tocante ao pagamento do profissional para elaboração do projeto arquitetônico, dentre outros.

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