
Depois de uma árdua procura pelo imóvel desejado, com a decisão pela compra, então, o que fazer?
Existem vários passos a serem dados após a decisão pela compra do imóvel, e um dos principais é saber como está a documentação desse bem desejado. Além de analisar a certidão de matrícula e a de ônus reais, também checar outras referente ao imóvel e também aos vendedores. Após toda análise e tendo a convicção de estar tudo em ordem, é hora de se pensar em fazer uma promessa de compra e venda por instrumento público ou particular.
O que é promessa de compra e venda? É um contrato preliminar com certas condições e termos objetivando um outro contrato definitivo de compra e venda de imóvel, sendo esse hábil para transferir o domínio do imóvel.
A promessa de compra e venda feita por instrumento público é um pouco mais segura, isso pelo motivo de uma possível perda do documento, sendo assim, a pessoa poderá solicitar uma segunda via no cartório de notas, porém o valor da promessa tem um custo, e esse custo não é tão barato.
Já a promessa feita por instrumento particular é bem mais em conta, entretanto, se a pessoa perder ou danificar, então ficará sem o documento.
Após feita a promessa de compra e venda, o ideal é registrá-la, todavia poucas pessoas fazem isso, pois alegam gastos com emolumentos cartorários.
Vantagens do registro da promessa de compra e venda:
- transformação do direito pessoal à aquisição do imóvel em direito real;
- proibição de venda do proprietário vendedor para uma terceira pessoa;
- Ação de adjudicação compulsória.
Existem requisitos para que se possa registrar uma promessa de compra e venda. Não basta levar a promessa de compra e venda no cartório de registro, pois o registro é um procedimento meramente administrativo. O cartório de registro irá analisar se o documento está apito para registro.
Alguns requisitos necessários:
I – qualificação completa das partes;
II – descrição do imóvel conforme os dados da matrícula respectiva constante no Cartório de Registro Imobiliário;
III – determinação do valor do negócio jurídico, importância paga a título de sinal, prazo e condições de pagamento, fixado em moeda legal e corrente;
IV – critério de atualização monetária das parcelas de pagamento do preço, juros e encargos moratórios incidentes, caso pagamento seja parcelado;
V – cláusula expressa de irretratabilidade, com direito a adjudicação compulsória, ou hipótese de arrependimento, com a estipulação de prazo para o desfazimento do negócio e restituição da posse do imóvel ao promitente vendedor, estipulada por opção das partes;
VI – declaração do promitente vendedor, pessoa física, de que está dispensado da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, da Previdência Social;
VII – assinatura das partes e de 2 (duas) testemunhas, com firmas reconhecidas.
Infelizmente poucas pessoas registram sua promessa de compra e venda no cartório de registro. Geralmente aguardam a quitação do pagamento para depois dar início ao processo da escritura definitiva do imóvel.
E para registrar a promessa de compra e venda, será necessário pagar o ITBI? sendo a promessa/compromisso irretratável e irrevogável, nesse caso, sim. Isso devida a ocorrência de transmissão do direito real na aquisição da propriedade.
E se você quiser conversar mais sobre o assunto conosco, pode entrar em contato através do e-mail: despachanteimobiliariope.com.br ou https://despachanteimobiliariope.com.br/ Despachante documentalista imobiliário na Região Metropolitana do Recife.