O Patrimônio de Afetação é um instituto que passou a existir desde 2004, e que incluiu alguns artigos na Lei de Condomínios Edilícios e Incorporações, vindo, dessa forma, trazer mais segurança na aquisição do imóvel.
Os profissionais do mercado imobiliário, tais como corretor de imóveis, advogados especializados no direito imobiliário, devem passar essas informações aos seus clientes.
Tal instituto proíbe que o incorporador/construtor desvie recursos financeiros de uma obra para outra, como também em caso de falência do incorporador/construtor, o empreendimento não seja afetado, permitindo aos adquirentes dar continuidade na execução da obra. Por isso os adquirentes das unidades no empreendimento ficam mais seguros na hora de comprar o imóvel, podendo, também, fiscalizar todo o andamento da obra e sua parte financeira, através de uma comissão de representantes escolhida entre os compradores.
Isaac Pereira comenta que: “É possível averbar o termo de afetação a qualquer momento, na matrícula do terreno e antes do registro do Memorial de Incorporação no respetivo cartório de registro de imóveis”.