Legalização de imóveis
Quem não deseja ter um lugar para estar só, ou junto com a família? Até os animais têm seu cantinho, não é verdade? Infelizmente muitos não têm seu imóvel próprio e moram pagando aluguel ou em casa de parentes.
Sabemos da dificuldade para conquistar o sonho da casa própria, pois requer muito trabalho, planejamento e resiliência. Existem pessoas que não têm tanta dificuldade, ou quase nenhuma, isso devido a uma boa situação financeira obtida ao longo da vida.
Muitos desejam adquirir um apartamento pronto ou em construção, outros uma casa já construída e, alguns, querem comprar um terreno para edificar. São desejos naturais e de acordo com a preferência pessoal ou familiar.
Acredito também que a grande maioria tenha interesse em adquirir o imóvel legalizado, ou seja, com toda documentação em ordem, sem pendências.
Para aqueles que preferem comprar um lote e construir, ou comprar um imóvel sem estar regularizada a construção, então devem estar atentos e procurar se informar com seu despachante imobiliário da sua confiança.
Em relação à edificação, para regularizá-la, sabemos que terá de ser averbada junto ao cartório de registro de imóveis onde está localizado o imóvel. No caso de imóveis edilícios verticais ou horizontais, poucos são os casos de não averbação em comparação com casas isoladas, ou seja, que não pertencem a condomínios.
Falando mais em relação a essas construções isoladas, grande é a quantidade de edificações não averbadas. Na verdade muitos compram o lote através de uma promessa de compra e venda, cessão de direitos aquisitivos ou escritura definitiva registrada no cartório de registro, edificam a construção sem nenhum conhecimento das normas municipais e acham que está tudo certo. Muitas dessas construções sequer têm os recuos mínimos frontal, lateral ou de fundos exigidos pela legislação municipal, dificultando ainda mais a situação.
Sabemos que não é “barato” averbar uma construção, isso porque existem custos para isso e, geralmente, são custos com projeto arquitetônico, aprovação do projeto no órgão competente, taxas, emolumentos cartorários, dentre outros. Esses são os maiores empecilhos da não averbação da construção.
CONSEQUÊNCIAS
Não sendo averbada a construção no cartório de registro, esse imóvel estará em desvantagens em relação a outros legalizados, pois além de seu valor mercadológico ser inferior, o proprietário não conseguirá vender seu bem através de recursos do FGTS ou financiamento bancário.
Isaac Alves, o autor.
Gestor Imobiliário – Universidade de Pernambuco/PE.