Quando uma pessoa falece, os imóveis do falecido passam para o patrimônio do espólio, para posterior divisão dos bens ao cônjuge sobrevivente e/ou aos herdeiros. Através do inventário, os imóveis serão divididos entre herdeiros através do formal de partilha e deverá ser levado ao Registro Geral de Imóveis para que a propriedade imobiliária seja transferida para os sucessores do falecido.
O processo do inventário judicial, na maioria das vezes, é muito demorado. No caso do(s) herdeiro(s) necessitar(e)m vender o(s) imóvel (is) no decorrer do processo, ou se não tiver(em) condições para desembolsar a quantia para pagamento do imposto, emolumentos cartorários e taxas, poderá(ão) utilizar uma escritura de Cessão de Direitos Hereditários. Na condição de cedente(s), transfere(em) para o comprador (cessionário) o(s) direito(s) sobre o(s) imóvel(is).
A escritura de cessão de direitos hereditários não pode ser registrada no cartório de registro; ela confere título hábil, apenas, para que o cessionário venha a se habilitar no processo de inventário, como se herdeiro fosse, podendo o cessionário, inclusive, requerer a abertura da sucessão e a partilha dos bens.
Em Recife e Região Metropolitana muitos imóveis não estão sendo comercializados pelo motivo dos respectivos herdeiros não terem condições financeiras para arcarem com as despesas de todo processo de inventário; preferem fazer uma Cessão de Direitos Hereditários, mesmo reduzindo o valor de venda do imóvel.