ITBI em Olinda – Pernambuco

ITBI em Olinda

No Brasil existem muitos impostos e taxas a serem pagos, isso não é nenhuma novidade, e na área imobiliária não é diferente. As pessoas vão ao mercado em busca do imóvel desejado, ao encontra-lo, negociam valores e geralmente assinam uma promessa de compra e venda. Após a quitação do valor a ser pago, passam para o passo seguinte, a escrituração.

Para fazer a escrituração de um imóvel serão necessários vários documentos do imóvel, do(s) comprador(es) e vendedor(es), além de impostos e taxas a serem pagos para que se possa iniciar todo o processo.

Um dos impostos necessários é o ITBI (imposto de Transmissão de Bens Imóveis).  Há uma discussão em relação ao momento do pagamento desse imposto, alguns alegam que seria no momento do registro da escritura no cartório de registro de imóveis, outros contestam e dizem que esse imposto terá que ser pago momento antes da lavratura da escritura definitiva de compra e venda. A alegação que o imposto terá que ser pago no ato do registro da escritura de compra e venda, é que esse ato de registro transfere a titularidade do imóvel, já que o imposto se refere a transmissão do bem…

Na Região Metropolitana do Recife esse pagamento do imposto terá que ser momentos antes da lavratura da escritura definitiva de compra e venda. As alíquotas são definidas por cada município. Em Recife a alíquota é de 3% (três por cento), podendo ser reduzida a 1.8 (um ponto oito por cento), dependendo do caso.

Em Olinda essa alíquota é de 2% (dois por cento), como também nos municípios de Paulista, Igarassu, Abreu e Lima, Goiana, dentre outros.

Após solicitar o ITBI no município de Olinda, o prazo para conclusão da emissão do boleto DAM (Documento de Arrecadação Municipal) é de aproximadamente 10 dias, dependendo da demanda no órgão.

Dependendo do caso, há ainda a possibilidade de isenção do imposto, ou redução em 50%, quando o imóvel for adquirido através do financiamento imobiliário enquadrado no SFH.

Também o imposto poderá ter seu pagamento parcelado, porém a pessoa só poderá iniciar o processo da escritura do imóvel após a quitação do ITBI.

Após o pagamento do DAM será emitida a certidão de quitação do ITBI, documentos necessários no processo da escritura do imóvel. Sabemos que a carga tributária é alta numa legalização do imóvel, por isso muitas pessoas não escrituram seus imóveis por não terem recursos financeiros suficiente, por outro lado, caso não legalizem, poderão obter prejuízos maiores, infelizmente.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
INÍCIO
Open chat
Precisa de ajuda?
Olá, podemos te ajudar?