O risco para quem vende imóvel através de financiamento bancário.

Sabemos que uma pequena parte da população compra algum imóvel com pagamento em espécie, à vista, mas a grande maioria não, e isso é devido a dificuldade de juntar dinheiro ou a falta de um planejamento financeiro.

Diversos tipos de imóveis são vendidos através de financiamento bancário, e o vendedor só receberá o valor da parte financiada e/ou FGTS, na sua conta bancária, após o registro do contrato no cartório de registro de imóveis.

No caminhar desse processo para realização da compra, poderá haver complicações que venham frustrar ambas as partes, principalmente a figura do vendedor.

Vamos supor, por exemplo, uma casa vendida através de financiamento bancário. Dependendo da região, de acordo com a legislação do Código de Normas de cada Estado, poderá acontecer que o oficial do cartório de registro se negue a registrar o contrato bancário, solicitando, através de Nota Devolutiva, o cumprimento da exigência em relação á área construída, pois poderá acontecer que o imóvel tenha uma área maior que a anterior, isso devido a alguma reforma de ampliação.

Para solucionar esse problema, então terá que ser feito projeto arquitetônico, aprovação do mesmo perante a prefeitura e depois averbação desse acréscimo no cartório de registro de imóveis, para depois finalizar o registro do contrato. Esse trâmite leva um bom tempo para ser realizado. Enquanto isso o vendedor ficará aguardando todo esse processo finalizar para poder receber a quantia acordada na sua conta bancária.

Para realizar o processo de regularização, será necessário pagar os custos com arquiteto/engenheiro, taxas, emolumentos cartorários, etc.

Pior ainda, caso a reforma que foi feita no imóvel tenha alterado os recuos inicial, lateral e de fundos, como também o coeficiente de utilização de construção, então haverá alguma penalidade para adequar às normas da legislação municipal.

Esse é apenas um exemplo da complexidade em comprar um imóvel. No caso acima citado, veja o transtorno para ambas as partes, comprador e vendedor. Na maioria das vezes, na elaboração da promessa de compra e venda do imóvel, as partes colocam cláusulas em relação a prazos, penalidade por atraso, dentre outras. Também pode acontecer uma demora enorme para conseguir cumprir as exigências feitas pelo cartório de registro, ou até não ser viável.

Em algumas situações as partes terão que fazer um distrato, arcar com penalidades contratuais e, no final de tudo, perda de tempo, dinheiro, estresse e muita frustação. Diante do exposto acima, será aconselhável analisar toda documentação do imóvel para poder seguir com a negociação. Sabemos que só os profissionais que atuam no seguimento imobiliário poderão dar uma assessoria adequada, pois, geralmente, nem o comprador e nem vendedor, que não atuam na área imobiliária, sabem identificar esse possível problema.

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